Secretaria de Educação

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COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA



I - Atendimento aos alunos desde a Educação Infantil até Ensino Fundamental, nos seguintes segmentos:


a) Educação Infantil: Infantil I (Creches), atendendo crianças de 04 meses a 04 anos e Infantil II (Pré escola), atendendo crianças de 04 a 06 anos;


b) Ensino Fundamental: Fundamental I, que atende a alunos do 1º ao 5º ano e Fundamental II, atendendo alunos do 6º ao 9º ano.


II - Elaboração e Implementação de Políticas Educacionais: Desenvolver estratégias e diretrizes para o sistema educacional municipal, alinhadas às leis federais e estaduais, visando melhorar a qualidade da educação.


III - Gestão Orçamentária: Administrar o orçamento destinado à educação, distribuindo recursos de maneira eficiente para escolas, programas e projetos educacionais, bem como aquisição de bens mobiliários, materiais escolares, didáticos e limpeza, e demais itens essenciais para garantir o aprendizado de forma igualitária.


IV - Supervisão das Escolas: Monitorar o desempenho das escolas municipais, promovendo avaliações e implementando melhorias conforme necessário.


V - Formação de Professores: Planejar programas de formação continuada para professores, garantindo que estejam atualizados com as melhores práticas educacionais.


VI - Infraestrutura Escolar: Zelar pela manutenção e melhoria das instalações físicas das escolas, assegurando ambientes propícios para o aprendizado.


VII - Inclusão e Acessibilidade: Garantir a inclusão de alunos com necessidades especiais e promover a acessibilidade em todas as instâncias educacionais.


VIII - Relacionamento com a Comunidade: Estabelecer canais de comunicação eficazes com pais, alunos e demais membros da comunidade para entender suas necessidades e receber feedback.


IX - Articulação com Outras Pastas: Colaborar com outras secretarias municipais para integrar a educação com áreas como saúde, assistência social e cultura.


X - Cumprimento de Leis Educacionais: Garantir o cumprimento das leis educacionais vigentes, bem como a aplicação de políticas educacionais nacionais e estaduais.


XI - Planejamento Estratégico: Desenvolver planos estratégicos de longo prazo para o setor educacional, alinhando metas e objetivos com o desenvolvimento sustentável da comunidade.


XII - Transporte Escolar: Planejar e supervisionar serviços de transporte escolar para garantir a segurança dos alunos, dentro do perímetro urbano e rural, garantindo que a distância não seja um obstáculo à educação.



Da Cozinha Piloto


Cabe à Secretaria de Educação gerir a Cozinha Piloto, o que inclui as seguintes responsabilidades:


I - Merenda escolar: Tem por objetivo garantir com segurança alimentar e nutricional, o fornecimento da alimentação escolar, variadas e de qualidade, preparando, cozinhando e distribuindo refeições nutritivas e balanceadas para os alunos das Escolas Municipais, Estaduais e Creches, seguindo padrões nutricionais estabelecidos. Suas funções incluem aquisição de gêneros alimentícios, produção de refeições escolares, padronização e controle de qualidade, logística de distribuição, segurança alimentar, planejamento de cardápios, capacitação da equipe, sustentabilidade e economia.


II - Contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as necessidades nutricionais durante o período letivo.


III - Elaboração e Implementação de Políticas de Alimentação Escolar: Desenvolver estratégias e diretrizes para o sistema alimentação escolar, alinhadas às leis federais e estaduais, visando melhorar a qualidade no atendimento e na alimentação escolar.


IV - Gestão Orçamentária: Administrar o orçamento destinado à alimentação escolar, distribuindo recursos de maneira eficiente para aquisição dos gêneros alimentícios, bem como aquisição de bens mobiliários, equipamentos, materiais de limpeza, manutenções e demais itens essenciais para garantir o fornecimento da alimentação escolar.


V - Supervisão das Escolas e Creches: supervisionar e monitorar o fornecimento da alimentação escolar nas Escolas Municipais, Estaduais e Creches, promovendo avaliações e implementando melhorias conforme necessário.


VI - Infraestrutura: Zelar pela manutenção e melhoria das instalações físicas da Cozinha Piloto, assegurando ambientes propícios para o preparo da alimentação escolar e a estocagem de alimentos perecíveis e não perecíveis.