Notícia
Assistência Social
Beneficiados do Auxílio-Transporte devem comprovar matrícula até 2 de outubro
Publicada em 11/09/2026, às 15:20
Compartilhe nas redes sociais:
A documentação deve ser entregue presencialmente na Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Ignácio Anselmo, 329 - Centro (descendo a Casa da Cultura), no horário das 8h às 16h30.
Os estudantes contemplados com o Auxílio-Transporte devem ficar atentos ao prazo para a comprovação de matrícula referente ao segundo semestre de 2026. A entrega da Declaração Original de Matrícula, emitida e assinada pela instituição de ensino, deverá ser realizada entre os dias 16 de setembro e 2 de outubro de 2026.
A documentação deve ser entregue presencialmente na Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Ignácio Anselmo, 329 - Centro (descendo a Casa da Cultura), no horário das 8h às 16h30.
A declaração deve comprovar que o estudante permanece regularmente matriculado no curso, garantindo a continuidade do recebimento do benefício. No caso de documentos com assinatura digital, é necessário que apresentem código ou mecanismo de verificação de autenticidade.
"Estamos reforçando a divulgação porque essa comprovação é uma etapa obrigatória para a manutenção do benefício. É importante que o estudante não deixe para providenciar a declaração nos últimos dias, principalmente porque algumas instituições de ensino podem levar um tempo para emitir o documento. O prazo vai de 16 de setembro a 2 de outubro e precisamos que todos estejam atentos para evitar a suspensão do benefício por falta de documentação", destacou o sociólogo Ney Góes, secretário de Assistência Social.
A comprovação de matrícula é realizada duas vezes ao ano, nos meses de maio e setembro, conforme estabelece a Lei Municipal nº 4.962, de 7 de fevereiro de 2017, que regulamenta a concessão do Auxílio-Transporte.
Segundo o secretário, a exigência é uma forma de assegurar que o recurso público continue sendo destinado exclusivamente aos estudantes que permanecem atendendo aos requisitos para receber o benefício.
"A comprovação periódica é necessária porque, durante o semestre, podem ocorrer situações como trancamento, desistência ou conclusão do curso. Sem essa atualização, não seria possível verificar se o estudante continua efetivamente matriculado. Por isso, a entrega da declaração dentro do prazo é fundamental para garantir a continuidade do benefício", explicou Ney Góes.
Serviço:
Período para entrega: 16 de setembro a 2 de outubro de 2026
Horário: das 8h às 16h30
Local: Secretaria de Assistência Social
Rua Ignácio Anselmo, 329 - Centro (descendo a Casa da Cultura)
Documento: Declaração Original de Matrícula, devidamente assinada pela instituição de ensino, admitindo-se assinatura eletrônica com código de autenticidade!
Serviço:
Período para entrega: 16 de setembro a 2 de outubro de 2026
Horário: das 8h às 16h30
Local: Secretaria de Assistência Social
Rua Ignácio Anselmo, 329 - Centro (portão ao lado dos Correios)
Documento: Declaração Original de Matrícula, devidamente assinada pela instituição de ensino, admitindo-se assinatura eletrônica com código de autenticidade!