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Assistência Social
Beneficiados com auxílio-transporte devem comprovar matrícula em maio
Publicada em 13/05/2025, às 11:07
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A declaração deve ser entregue até o dia 2 de junho
Entre os dias 15 de maio e 2 de junho de 2025, os estudantes contemplados com o auxílio-transporte deverão entregar na Secretaria de Assistência Social a Declaração Original de Matrícula, emitida pela instituição de ensino onde estudam. A declaração, que pode ser assinada digitalmente, deve ser expedida com data de maio de 2025, atestando que o estudante continua regularmente matriculado a fim de que continue recebendo o auxílio-transporte até setembro, quando deverá realizar nova comprovação. Os estudantes são informados deste procedimento quando é concedido o auxílio-transporte, porém, a Secretaria de Assistência Social enviará nesta terça-feira, 13 de maio, SMS alertando sobre as datas para a entrega da declaração. "É importante que os estudantes prestem atenção no prazo e solicitem a declaração na instituição o mais breve possível, já que muitas faculdades acabam demorando para providenciar o documento. Evitem deixar para a última hora, pois não haverá prorrogação desse prazo. A exigência da comprovação de matrícula faz parte da lei que regulamenta o auxílio-transporte desde 2017. Apesar de o estudante ter sido informado desta exigência, a Secretaria de Assistência Social está divulgando nos meios de comunicação, nas mídias sociais e já enviou mensagens aos estudantes por SMS cobrando a entrega e informando as datas. Lembrando que se o documento não for entregue no prazo estipulado, o pagamento referente a Junho já não será efetuado", frisou o sociólogo Ney Góes, secretário de Assistência Social. A comprovação de matrícula ocorre duas vezes por ano, em maio e setembro, conforme exigência da Lei 4.962 de 07/02/17, que regulamenta a concessão do auxílio-transporte. "Essa comprovação é necessária, pois no decorrer do semestre o aluno pode desistir do curso ou 'trancar' a matrícula e continuar recebendo. Para que isso não ocorra, é necessário entregar a declaração, se não o fizer o benefício é suspenso imediatamente", completou o secretário.