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Beneficiados com auxílio-transporte devem comprovar matrícula em maio

Publicada em 17/05/2024, às 14:10

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Estudantes têm até 3 de junho para comprovar matrícula

Estudantes têm até 3 de junho para comprovar matrícula

Os estudantes contemplados com o auxílio-transporte têm até o dia 3 de junho para entregar a Declaração Original de Matrícula, emitida e assinada pela Instituição de Ensino onde estuda, na Secretaria de Assistência Social. Caso a assinatura seja digital, é necessário que tenha o código de verificação de autenticidade. A declaração deve ser expedida com data de maio de 2024, atestando que o estudante continua regularmente matriculado, a fim de que continue recebendo o auxílio-transporte até setembro, quando deverá realizar nova comprovação. Os estudantes são informados deste procedimento quando é concedido o benefício, mesmo a Secretaria de Assistência Social também enviou e-mail e SMS alertando sobre as datas para a entrega da declaração. "É importante que os estudantes prestem atenção no prazo e solicitem a declaração na instituição o mais breve possível, já que muitas faculdades acabam demorando para providenciar o documento. Evitem deixar para a última hora, pois não haverá prorrogação desse prazo. A exigência da comprovação de matrícula faz parte da lei que regulamenta o auxílio-transporte desde 2017. Apesar do estudante ter sido informado desta exigência, a Secretaria de Assistência Social está divulgando nos meios de comunicação, nas mídias sociais e já enviou mensagens aos estudantes por e-mail e SMS cobrando a entrega e informando as datas. Lembrando que se o documento não for entregue no prazo estipulado, o pagamento referente a junho já não será efetuado", frisou o sociólogo Ney Góes, secretário de Assistência Social. A comprovação de matrícula ocorre duas vezes por ano, em maio e setembro, conforme exigência da Lei 4.962 de 07/02/17, que regulamenta a concessão do auxílio-transporte. "Essa comprovação é necessária pois, no decorrer do semestre, o aluno pode desistir do curso ou trancar a matrícula e continuar recebendo. Para que isso não ocorra é necessário entregar a declaração, se não o fizer o benefício é suspenso imediatamente", completou o secretário Ney Góes.