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Lei regulamenta e estabelece critérios para exploração de serviços de transporte por aplicativo

Publicada em 10/11/2021, às 15:09

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Setor de Fiscalização disponibiliza informações e orientações para condutores e empresas que atuam no setor

Setor de Fiscalização disponibiliza informações e orientações para condutores e empresas que atuam no setor

A Secretaria de Finanças vai intensificar o contato com operadoras e condutores de veículos para esclarecer dúvidas acerca da prestação de serviços de transporte por aplicativo no município. "O objetivo desta ação é informar e esclarecer os principais pontos da legislação municipal quanto às exigências para atuação dos profissionais no âmbito de Lençóis Paulista", explica o secretário de Finanças, Júlio Antônio Gonçalves. Para o exercício desta atividade, a Lei 5305 estabelece que os condutores possuam CNH (categoria B), incluindo a informação de atividade remunerada, além da condução do veículo com certificado de licenciamento em vigência.

O condutor deve possuir  certidão negativa de antecedentes criminais, seguro de acidentes pessoais e passageiros (APP), DPVAT e  estar inscrito como contribuinte individual no INSS.Para a realização do serviço, os condutores podem utilizar veículo próprio ou de terceiros. Neste caso, é preciso autorização do proprietário do veículo. A Lei estabelece ainda que o veículo tenha no máximo dez anos da data de fabricação, com quatro portas e pertencer à categoria aluguel ou particular. Outros itens como ar-condicionado, som ambiente ficam a critério das operadoras e dos condutores.

Serviço Mais informações e orientações sobre a regulamentação do serviço de transporte por aplicativo podem ser obtidas pelo telefone 14 3269 7036 (Setor de Fiscalização).