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Contribuintes podem doar parte do Imposto de Renda devido para ações e programas que atendem idosos, crianças e adolescentes

Publicada em 08/04/2021, às 14:50

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Fachada da sede do Conselho Municipal do Idoso

Fachada da sede do Conselho Municipal do Idoso

Os contribuintes que utilizam o formulário completo para a declaração do Imposto de Renda podem doar parte do imposto devido para ações e programas que atendem idosos, crianças e adolescentes. Nos dois casos, os contribuintes podem destinar até 6% do imposto para os projetos que atendem esses segmentos no município.

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2021 (ano-calendário de 2020), deve ser entregue até o dia 30 de abril. Porém, um projeto que prorroga o prazo de entrega para o dia 31 de julho está em tramitação no Congresso Nacional.

Para atender os idosos do município, os recursos são encaminhados ao Fundo Municipal do Idoso e contribuem para as ações desenvolvidas por instituições devidamente inscritas no Conselho Municipal do Idoso, como o Lar Nossa Senhora dos Desamparados (Asilo), Rede do Combate ao Câncer, Hospital Nossa Senhora da Piedade. As ações desenvolvidas pela Administração Pública direcionada a este público, também podem receber apoio, informa o Conselho Municipal do Idoso.

Já os recursos voltados para atender crianças e adolescentes serão destinados para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), e aplicados em e ações e programas aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

COMO DOAR

Para realizar a doação o contribuinte encontra as orientações para todos os procedimentos na tela própria da declaração na hora do preenchimento. O campo com o nome da entidade para destino do IR também deve ser digitada. O Darf para o recolhimento também pode ser acessado no sistema do preenchimento do IR, e poderá ser pago diretamente na rede bancária, casas lotéricas, por internet banking ou no caixa eletrônico. O valor é definido com base no imposto pago no ano-base 2020. O Conselho Municipal do Idoso mantém o site cmilp@lencoispaulista.sp.gov.br com todas as informações necessárias.

COMPOSIÇÃO DAS DIRETORIAS

Conselho Municipal do Idoso

Presidente: Nádia Placideli Ramos   Vice-presidente: Júlio Antônio Gonçalves   1ª secretária: Ana Giseli Martins Cordeiro   2ª secretária: Marta Maria Aparecida Feres

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Presidente - Rafael Alves de Lima

Vice-presidente - Danieli Cristina Roza Paccola

Secretário - Rodrigo Pedrotti Florêncio

Vice-secretário - Solange Iara Placa