Início

Notícia

Recursos Humanos

Candidatos inscritos em concurso para agente comunitário de saúde devem realizar curso de formação inicial

Publicada em 10/07/2019, às 11:14

Compartilhe nas redes sociais:

Frequência de no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) é um dos critérios para aprovação no curso

Frequência de no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) é um dos critérios para aprovação no curso

Os candidatos inscritos no concurso público (edital 01/2019) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (todas as áreas e subáreas) e que fizeram a matrícula para a realização do curso de formação inicial, estão convocados para o início das aulas/atividades nos dias 12, 15 a 19, 24 a 26 e 30 de julho, na Sala de Sessões Mário Trecenti (Câmara Municipal), das 18h às 22h.

O objetivo do curso de formação inicial é capacitar os candidatos para desempenharem a função de Agente Comunitário de Saúde, por meio de métodos de ensino-aprendizagem inovadores, reflexivos e críticos, baseados na aquisição de competências, com caráter eliminatório e avaliação final do curso pontuada na escala de 0 a 10 (zero a dez), sendo considerado habilitado o candidato que obtiver na avaliação final das provas, durante o curso, total de pontos igual ou superior a 5 (cinco).

O curso de formação inicial não classificará os candidatos, apenas indicará aqueles capazes de alcançarem as competências propostas, excluindo do concurso público os que não as alcançarem. O curso contempla aulas expositivas, trabalhos teóricos e práticos, sob a coordenação da Prefeitura de Lençóis Paulista. O candidato deve participar de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) das horas das atividades. A frequência às atividades será aferida , diariamente, em cada turno, pela coordenação do curso.

*Critérios de aprovação/eliminação *

O candidato será considerado apto no curso, se atender simultaneamente aos seguintes critérios

Obter frequência mínima de 95% (noventa e cinco por cento).

Atingir com aproveitamento todas as competências propostas e,

Obtiver na avaliação final das provas, durante o curso, total de pontos igual ou superior a 5 (cinco).

O candidato que não atender simultaneamente aos critérios de avaliação será considerado inapto no curso de formação inicial, implicando na sua consequente eliminação do concurso público, independente da classificação obtida.

Será eliminado do curso de formação inicial e consequentemente do concurso público, o candidato que:

Não frequentar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) as aulas do curso

Que não obtiver, no mínimo, nota 5 (cinco) na avaliação final do curso

Não satisfazer aos demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais do curso

Que não apresentar os documentos exigidos para matrícula, e

Que não tenha concluído o ensino médio.

 

Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer para a realização do curso desde o seu início ou dele se afastar antes do seu final, e/ou que for considerado inapto na avaliação final do curso. No encerramento do curso, será fornecido aos candidatos, certificado do curso de formação inicial.