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Assistência Social
Prorrogado o prazo de inscrições para o auxílio-transporte
Publicada em 22/02/2019, às 10:39
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Não haverá plantão de atendimento neste sábado, 23. Prazo se encerra na terça-feira, 26, às 16h30
A Secretaria de Assistência Social prorrogou o prazo para inscrições aos interessados em obter o auxílio-transporte. Inscrição e entrega de documentos poderão ser feitos até a próxima terça-feira, 26, às 16h30. No entanto, não haverá plantão de atendimento neste sábado, 23, e nem nova prorrogação de prazo. O horário de atendimento na segunda e na terça-feira será das 8h30 às 16h30.
O estudante deve entrar no site da Prefeitura Municipal (www.lencoispaulista.sp.gov.br) e acessar seu cadastro por meio do Portal do Conecta Lençóis, que fica logo na parte superior do site. Depois de fazer sua inscrição o estudante deve providenciar todos os documentos listados abaixo e levar na Secretaria de Assistência Social:
Individuais do estudante -
Declaração de matrícula original expedida pela instituição de ensino;
Histórico escolar original, com notas, frequência e matérias aprovadas e reprovadas expedido pela instituição de ensino;
Fotografia 3x4;
Comprovante de Residência atualizado, podendo ser conta de energia, água ou telefone - nome dos pais, responsáveis ou do aluno (cópia).
Documentos pessoais do aluno e dos membros do núcleo familiar -
CPF, RG ou CNH (cópia);
Comprovante de renda do aluno e dos membros do Núcleo Familiar;
Carteira de Trabalho (Cópia da página da foto e identificação, do último registro e da página seguinte ao último registro), (cópia);
Holerite ou extrato de pagamento, (cópia);
Extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Declaração informando isenção, (cópia);
Declaração de rendimentos de aplicações financeiras, arrendamentos, aluguéis, royalties, retiradas pró-labore e direitos autorais, (cópia);
No caso de pais separados apresentar doc. comprobatório de pensão alimentícia, (cópia);
Se for casado ou união estável trazer comprovante de renda do esposo(a) ou companheiro(a), (cópia);
No caso dos pais/responsáveis/esposo(a) serem aposentados, comprovar renda, (cópia);
Declaração expressa do estudante e dos pais/responsáveis/cônjuge autorizando a prefeitura Municipal a solicitar o CNIS junto ao INSS;
No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem empregadores (individual ou sócio), apresentar declaração, sob as penas da lei, do valor da retirada da empresa (original);
No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem trabalhadores autônomos ou informais, apresentar declaração, sob as penas da lei, de ganho mensal (original);
Dúvidas frequentes
*Não declaro Imposto de Renda, como devo fazer minha declaração atestando isenção?
Sugerimos que acesse o site http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e insira os dados solicitados. Em seguida clique no ícone azul, contendo uma impressora, no canto inferior direito. Aparecerá em sua tela um arquivo contendo suas informações e os dizeres: "Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal".
Em seguida, basta redigir, de próprio punho, uma declaração informando:
DECLARAÇÃO
Eu, (nome), inscrito no CPF sob o nº (nº do CPF), portador do RG nº (nº do RG), residente na (endereço), declaro para os devidos fins que devido à renda auferida por mim no ano de 2017 fui isento de declaração do Imposto de Renda no ano de 2018, por estar abaixo dos valores exigidos por lei.
(Local e data)
(Assinatura)
*A declaração acima deve ser para todos os membros do núcleo familiar?
Cada membro do núcleo familiar considerado para contabilização da renda familiar per capta deverá ter sua própria declaração atestando isenção, bem como retirar no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp o documento descrito na pergunta anterior.
*O comprovante de endereço deve ser no nome de um dos membros do núcleo familiar?
Sim. E deve ser conta de energia, água ou telefone, devendo ser atualizado, portanto, cuja validade seja de no máximo três meses. Em caso de inexistência desses documentos, juntar outro comprovante e justificar de próprio punho a razão.
*Em caso de pais que pagam pensão alimentícia, como comprovar o pagamento?
Juntando cópia da certidão de nascimento do (s) dependente (s), também os comprovantes de pagamento dos últimos 03 meses (depósito bancário, recibo ou holerite), bem como a decisão judicial que fixou o valor da pensão (caso o valor tenha sido fixado judicialmente). Em caso do valor não ter sido fixado judicialmente, juntar declaração do responsável pela criança, atestando o recebimento da pensão e o valor pago.
*declaração referente ao CNIS
DECLARAÇÃO
Eu, (nome), inscrito no CPF sob o nº (nº do CPF), portador do RG nº (nº do RG), residente na (endereço), autorizo a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista a consultar e retirar, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, minhas informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, a autorização é válida para a consulta ou retirada durante os meses de fevereiro, março e abril de 2019.
(Local e data)
(Assinatura)
*Os pais/responsáveis/cônjuges também devem fazer tal declaração?
- Sim. Cada membro deve fazer uma declaração nesses termos.