Início

Notícia

Assistência Social

Prefeitura pagará 100% de auxílio-transporte aos estudantes; projeto será enviado à Câmara hoje

Publicada em 04/02/2022, às 09:48

Compartilhe nas redes sociais:

Entrega presencial da documentação deve ser feita na Secretaria de Assistência Social (foto de arquivo)

Entrega presencial da documentação deve ser feita na Secretaria de Assistência Social (foto de arquivo)

Começa na próxima segunda-feira, 7 de fevereiro, e segue até o dia 18 (sexta-feira, até as 16h30), o período de inscrições para o auxílio-transporte. Podem solicitar o benefício estudantes de Lençóis Paulista, de cursos técnicos e universitários (graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado) que comprovarem renda familiar per capta de até 2 salários-mínimos. Os estudantes aprovados nos critérios socioeconômicos terão 100% de auxílio. "Tenho a honra de enviar aos nobres vereadores a proposta de alteração da Lei do Auxílio-Transporte e agradeço o respaldo e o apoio da Câmara para viabilização de mais esse projeto, que assiste principalmente os jovens de nossa cidade, em busca de formação técnica ou superior. É com muita felicidade que anunciamos a modificação na forma de pagamento do auxílio-transporte, para que todos recebam de forma integral o reeembolso. Desde 2017, a legislação municipal previa o benefício com percentuais que variavam de 30% a 100%. A partir deste ano, o benefício passa a vigorar como uma bolsa de 100% para os gastos com transporte, desde que atendidos os critérios socioeconômicos. Essa é a nossa forma da administração municipal de demonstrar que acreditamos, damos suporte e incentivamos a profissionalização e a formação acadêmica dos lençoenses", destacou o prefeito Anderson Prado. Para fazer sua inscrição, o estudante deve entrar no site da Prefeitura (www.lencoispaulista.sp.gov.br) e acessar seu cadastro por meio do Portal do Conecta Cidadão, que fica logo na parte superior da página. Depois de fazer sua inscrição, o estudante deve providenciar todos os documentos listados abaixo e levar na Secretaria de Assistência Social, entre os dias 8 e 18 de fevereiro (até as 16h30). A Secretaria fará um plantão para recebimento da documentação no dia 12 (sábado), das 9h às 12h. "O auxílio-transporte é um aporte para que os estudantes consigam completar seus estudos, seja um curso profissionalizante, seja uma graduação em nível superior. Ficamos muitos felizes em atender os alunos com 100% de reembolso, principalmente num momento tão difícil para a economia e em que muitas famílias estão em situação de vulnerabilidade social. Em contrapartida, pedimos aos estudantes que não deixem a inscrição para a última hora. Os servidores da Secretaria de Assistência Social estarão de prontidão para receber a documentação já a partir da próxima terça-feira, 8 de fevereiro. No dia 12, sábado, vamos atender os estudantes que não puderem levar a documentação durante a semana, com um plantão das 9h às 12h", lembrou o secretário de Assistência Social, Ney Góes. Outra novidade é que a partir deste ano, os estudantes terão que apresentar também uma declaração expedida pela instituição comprovando a modalidade de ensino, que pode ser presencial ou semipresencial, bem com a quantidade de dias da semana que é necessário o deslocamento para outros municípios.

INFO

INSCRIÇÃO PARA O AUXÍLIO TRANSPORTE - de 7 a 18 de fevereiro Acessar www.lencoispaulista.sp.gov.br e clicar no Portal do Conecta Cidadão

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: De 08/02 a 18/02 Segunda a sexta, das 8h30 às 16h30

Plantão de Sábado (12/02) Das 9h às 12h

Local: Secretaria de Assistência Social (Rua Ignácio Anselmo, 329, Centro)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO - Declaração de matrícula expedida pela instituição de ensino (ORIGINAL) - Histórico escolar do ano 2021 com notas, frequência e matérias aprovadas e reprovadas expedido pela instituição de ensino (ORIGINAL). - Declaração ou comprovante expedido pela instituição, especificando a modalidade de ensino (presencial ou semipresencial) e a quantidade de dias da semana em que necessita se deslocar à instituição de ensino - Fotografia 3x4 - Comprovante de Residência atualizado, podendo ser conta de energia, água ou telefone - nome dos pais, responsáveis ou do aluno (CÓPIA) - CPF, RG ou CNH (CÓPIA); - Comprovante de renda do aluno e dos membros do Núcleo Familiar; - Carteira de Trabalho (Cópia da página da foto e identificação, do último registro e da página seguinte ao último registro). (CÓPIA) - Holerite ou extrato de pagamento. (CÓPIA) - Extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Declaração informando isenção (Declaração de 2021/Ano Base 2020). (CÓPIA) - Declaração de rendimentos de aplicações financeiras, arrendamentos, aluguéis, royalties, retiradas pró-labore e direitos autorais. (CÓPIA) - No caso de pais separados apresentar doc. comprobatório de pensão alimentícia. (CÓPIA) - Se for casado ou união estável, trazer comprovante de renda do esposo(a) ou companheiro(a). (CÓPIA) - No caso dos pais/responsáveis/esposo(a) serem aposentados, comprovar Renda. (CÓPIA) - Declaração expressa do estudante e dos pais/responsáveis/cônjuge autorizando a prefeitura Municipal a solicitar o CNIS junto ao INSS. - No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem empregadores (individual ou sócio), apresentar declaração, sob as penas da lei, do valor da retirada da empresa (ORIGINAL) - No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem trabalhadores autônomos ou informais, apresentar declaração, sob as penas da lei, de ganho mensal (ORIGINAL)

DÚVIDAS FREQUENTES

Não declaro Imposto de Renda, como devo fazer minha declaração atestando isenção? - Sugerimos que acesse o site http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e insira os dados solicitados. Em seguida clique no ícone azul, contendo uma impressora, no canto inferior direito. Aparecerá em sua tela um arquivo contendo suas informações e os dizeres: "Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal". Em seguida, basta redigir, de próprio punho, uma declaração informando: *DECLARAÇÃO Eu, (nome), inscrito no CPF sob o nº (nº do CPF), portador do RG nº (nº do RG), residente na (endereço), declaro para os devidos fins que devido à renda auferida por mim no ano de 2020 fui isento de declaração do Imposto de Renda no ano de 2021, por estar abaixo dos valores exigidos por lei. (Local e data) (Assinatura) A declaração acima deve ser para todos os membros do núcleo familiar? - Cada membro do núcleo familiar considerado para contabilização da renda familiar per capta deverá ter sua própria declaração atestando isenção, bem como retirar no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp o documento descrito na pergunta anterior. *O comprovante de endereço deve ser no nome de um dos membros do núcleo familiar? - Sim. E deve ser conta de energia, água ou telefone, devendo ser atualizado, portanto, cuja validade seja de no máximo três meses. Em caso de inexistência desses documentos, juntar outro comprovante e justificar de próprio punho a razão. *Em caso de pais que pagam pensão alimentícia, como comprovar o pagamento? - Juntando cópia da certidão de nascimento do (s) dependente (s), também os comprovantes de pagamento dos últimos 03 meses (depósito bancário, recibo ou holerite), bem como a decisão judicial que fixou o valor da pensão (caso o valor tenha sido fixado judicialmente). Em caso do valor não ter sido fixado judicialmente, juntar declaração do responsável pela criança, atestando o recebimento da pensão e o valor pago. *DECLARAÇÃO REFERENTE AO CNIS* DECLARAÇÃO Eu, (nome), inscrito no CPF sob o nº (nº do CPF), portador do RG nº (nº do RG), residente na (endereço), autorizo a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista a consultar e retirar, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, minhas informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, a autorização é válida para a consulta ou retirada durante os meses de fevereiro, março e abril de 2022. (Local e data) (Assinatura) *Os pais/responsáveis/cônjuges também devem fazer tal declaração? - Sim. Cada membro deve fazer uma declaração nesses termos.