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Assistência Social
Inscrições para o auxílio-transporte poderão ser feitas de 19 de fevereiro a 3 de março
Publicada em 18/02/2026, às 14:44
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Podem se inscrever estudantes de Lençóis Paulista regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas.
As inscrições para o auxílio-transporte 2026 iniciam na quinta-feira, dia 19, e poderão ser feitas até as 16h do dia 3 de março no site da Prefeitura de Lençóis Paulista. Podem se inscrever estudantes de Lençóis Paulista regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas, de outros municípios, nos níveis técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado. Têm direito ao auxílio os estudantes aprovados nos critérios socioeconômicos determinados por lei, que comprovem não ter renda mensal per capita superior a dois salários-mínimos (R$ 3.242,00).
Para se inscrever, basta acessar o site www.lencoispaulista.sp.gov.br e ir até o link Portal do Cidadão e informar o número do Cartão Cidadão Municipal. Em seguida, os estudantes devem preencher o formulário eletrônico no portal, imprimir o comprovante de inscrição e entregar junto com a documentação comprobatória na Secretaria de Assistência Social.
O atendimento presencial para o recebimento da documentação será no dia 28 de fevereiro de2026(sábado),das8hàs12h, na sede da Secretaria de Assistência Social, pelo acesso da Rua 7 de Setembro, no portão de entrada entre a Casa da Cultura e os Correios. Todas as informações sobre a inscrição, documentação necessária e prazos estão disponíveis no site da prefeitura.
O primeiro pagamento do benefício será feito no dia 20 de abril e serão pagos os valores referentes aos meses de fevereiro, março e abril.
Por ser um auxílio, o valor de 100% pago aos estudantes que atenderem aos critérios da lei é definido com base nos valores médios praticados pelas empresas que fazem o percurso até a instituição de ensino. "Todos os alunos que forem aprovados no processo de seleção e tiverem o auxílio deferido receberão 100% do valor de referência para o ano de 2026. Como o nome mesmo diz, trata-se de um auxílio e não reembolso pelo valor pelo estudante. Assim, o valor de referência é uma média dos valores praticados para o transporte dos alunos às diversas instituições de ensino", explicou o secretário de Assistência Social, Ney Góes.
Prazos do Auxílio-transporte 2026 - 1º Semestre
Inscrição no sistema: Das 8h do dia 19/02 às 16h do dia 3/3
Recebimento de documentação na Secretaria: Das 8h do dia 19/2 às 16h30 do dia 3/3
Plantão recebimento documentos: Sábado, 28/2, das 8h às 12h
Pagamento: 20 de Abril (Fevereiro, Março e Abril)
INSCRIÇÃO PARA O AUXÍLIO-TRANSPORTE 2026
De 19 de fevereiro a 3 de março
Pode se inscrever, estudantes lençoenses matriculados em instituições públicas ou privadas nos níveis técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado em outros municípios, com renda per capita de até dois salários-mínimos. Para isso, entre no site www.lencoispaulista.sp.gov.br e clique no Portal do Cidadão
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
De 19 de fevereiro a 3 de março, das 8h às 16h30, na Secretaria de Assistência Social (acesso pela rua Sete de Setembro, ao lado dos Correios)
PLANTÃO
Sábado,28 de fevereiro
Das 8h às 12h
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
A) INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO:
A.1) Declaração de matrícula original expedida pela instituição de ensino, admitindo-se assinatura eletrônica com código de autenticidade;
A.2) Histórico escolar referente ao ano de 2025, contendo notas, frequência e indicação das disciplinas aprovadas e reprovadas, expedido pela instituição de ensino (ORIGINAL), admitindo-se assinatura eletrônica com código de autenticidade. O documento deverá ser detalhado, com registro de todas as atividades e de todo o percurso escolar do aluno, não sendo aceitos históricos resumidos que ocultem informações anteriores;
A.3) Declaração ou comprovante expedido pela instituição de ensino, especificando a modalidade de ensino (presencial ou semipresencial) e a quantidade de dias semanais de deslocamento à instituição, admitindo-se assinatura eletrônica com código de autenticidade.
B) IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE E NÚCLEO FAMILIAR (pais, responsáveis
legais ou cônjuge, se houver):
B.1) R.G. do estudante e dos demais membros do núcleo familiar (CÓPIA); B.2) CPF do estudante e dos demais membros do núcleo familiar (CÓPIA);
B.3) Uma fotografia 3x4 recente do estudante;
B.4) Comprovante de residência atualizado, podendo ser conta de energia elétrica ou água (CÓPIA).
C) COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR DO ESTUDANTE E NÚCLEO FAMILIAR
(pais, responsáveis legais ou cônjuge, se houver):
C.1) Carteira de Trabalho Digital completa, com todas as informações e vínculos registrados (acesso com senha GOV.BR) (CÓPIA);
C.2) Os 3 (três) últimos holerites ou extratos de pagamento (CÓPIA);
C.3) Extrato completo da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (ano-base 2024) ou, em caso de isenção, declaração de próprio punho devidamente assinada, acompanhada de "print" da tela que comprove a isenção, disponível em https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/, exercício 2025;
C.4) Declaração de rendimentos de aplicações financeiras, arrendamentos, aluguéis, royalties, retiradas pró-labore e direitos autorais, quando houver (CÓPIA);
C.5) Em caso de pais separados, apresentar documento comprobatório de pensão alimentícia, inclusive para estudantes maiores de 18 anos. Caso não receba pensão, apresentar declaração de próprio punho, com data e assinatura do estudante (CÓPIA);
C.6) Em caso de casamento ou união estável, apresentar comprovante de renda do cônjuge ou companheiro(a) (CÓPIA);
C.7) Em caso de pais, responsáveis ou cônjuge aposentados, apresentar comprovação de renda por meio do Extrato de Pagamento de Benefício, disponível em www.meu.inss.gov.br (acesso com senha GOV.BR) (CÓPIA);
C.8) Em caso de o estudante, pais, responsáveis ou cônjuge, serem empregadores (individual ou sócio), apresentar declaração, sob as penas da lei, do valor da retirada da empresa, não podendo ser pró-labore (ORIGINAL);
C.9) Em caso de o estudante, pais, responsáveis ou cônjuge, serem trabalhadores autônomos ou informais, deverá ser apresentada declaração de próprio punho, sob as penas da lei, informando o ganho mensal, com data e assinatura (ORIGINAL).