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Beneficiados com auxílio-transporte devem comprovar matrícula até 1º de outubro

Publicada em 29/09/2025, às 08:44

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A declaração deve ser expedida com data de setembro de 2025, atestando que o estudante continua regularmente matriculado

A declaração deve ser expedida com data de setembro de 2025, atestando que o estudante continua regularmente matriculado

Os estudantes que recebem o auxílio-transporte do município devem entregar a Declaração de Matrícula na Secretaria de Assistência Social entre os dias 16 de setembro e 1º de outubro. A declaração deve ser original, emitida e assinada pela Instituição de Ensino onde o beneficiado estuda. Caso a assinatura seja digital, é necessário que tenha o código de verificação de autenticidade.

A declaração deve ser expedida com data de setembro de 2025, atestando que o estudante continua regularmente matriculado. Sem essa comprovação o auxílio será suspenso. Os estudantes são informados dessa obrigatoriedade quando é concedido o benefício, mesmo a Secretaria de Assistência Social também enviou na sexta-feira, 12 de setembro, um SMS a todos os estudantes alertando sobre o período de entrega da declaração.

"É importante que os estudantes prestem atenção no prazo e solicitem a declaração na instituição o mais breve possível, já que muitas faculdades acabam demorando emitir o documento. Evitem deixar para a última hora, pois não haverá prorrogação desse prazo. A exigência da comprovação de matrícula faz parte da lei que regulamenta o auxílio-transporte desde 2017. Apesar do estudante ter sido informado desta exigência, a Secretaria de Assistência Social está divulgando nos meios de comunicação, nas mídias sociais e já enviou mensagens aos estudantes por SMS cobrando a entrega e informando as datas. Lembrando que se o documento não for entregue no prazo estipulado, o pagamento referente a setembro não será efetuado", frisou o sociólogo Ney Góes, secretário de Assistência Social.

A comprovação de matrícula ocorre duas vezes por ano, em maio e setembro, conforme exigência da Lei 4.962 de 07/02/17, que regulamenta a concessão do auxílio-transporte. "Essa comprovação é necessária pois, no decorrer do semestre, o aluno pode desistir do curso ou trancar a matrícula e continuar recebendo. Para que isso não ocorra é necessário entregar a declaração, se não o fizer o benefício é suspenso imediatamente", completou o secretário Ney Góes.