Detalhes do Serviço
Auxílio Transporte de Estudantes
Secretaria de Assistência Social
Serviço oferecido para:
Cidadão
Saiba mais sobre o serviço
O Auxílio Transporte, atende alunos residentes em Lençóis Paulista e no Distrito de Alfredo Guedes, devidamente matriculados em cursos de nível profissionalizante, técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado e que estejam efetivamente frequentando cursos oficiais. As despesas com o transporte realizado por vans, peruas, micro-ônibus ou ônibus, serão cobertas parcialmente ou integralmente, conforme critérios de renda familiar, disposto na Lei nº 4.962/2017 e suas alterações. O processo de inscrição para acesso a este benefício, ocorrem no início de cada semestre letivo e é publicizado através dos atos oficias e outros meios disponíveis.
Para quem é esse serviço?
Estudantes com renda per capita de até 2 salários mínimos, desde que não ultrapasse renda familiar de 6 salários mínimos; que não tenham reprovação em mais de 2 (duas) disciplinas no último ano ou semestre; residentes em Lençóis Paulista ou no Distrito de Alfredo Guedes, devidamente matriculados e efetivamente frequentando fora do município, cursos oficiais, reconhecidos ou em processo de reconhecimento pelo MEC.
Aqui estão mais algumas informações
Conforme disposto na Lei Municipal nº 4.962/2017, e suas alterações, o benefício visa atender:
- Estudantes residentes no município de Lençóis Paulista, devidamente matriculados e efetivamente frequentando fora do município de Lençóis Paulista, cursos oficiais, reconhecidos ou em processo de reconhecimento pelo Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Educação do Estado de São Paulo;
- Estudantes residentes no Distrito de Alfredo Guedes, devidamente matriculados, que necessitem se deslocar dentro do próprio município, por dois ou mais dias, semanalmente, para frequência em cursos oficiais;
- Estudantes com renda per capita de até 02 (dois) salários mínimos, desde que não ultrapasse a renda familiar total de 06 (seis) salários mínimos e que não tenha reprovação em mais de 02 (duas) matérias no último ano ou semestre (salvo nos casos comprovadamente justificados).
Este serviço é oferecido aqui
Secretaria de Assistência Social
Endereço
Rua Ignácio Anselmo, 329 - Centro
Telefone(s)
E-mail(s)
Informações Adicionais
O atendimento inicial ocorrerá de forma on-line para cadastro dos alunos.
Posteriormente, os mesmos deverão comparecer na Secretaria de Assistência Social - SAS, para a entrega dos documentos. O horário de funcionamento, será conforme programação semestral a ser divulgada nos meios de comunicação.