Detalhes do Serviço

Benefício Eventual em virtude de morte de membro familiar - Auxílio Funeral

Secretaria de Assistência Social

Serviço oferecido para:

  •   Cidadão

Saiba mais sobre o serviço

O Benefício Eventual prestado em virtude de morte de membro familiar, é concedido à família em situação de vulnerabilidade econômica ou indigente, devendo o pedido inicial ser encaminhado pela funerária conveniada, ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do território do falecido. Para atendimento social, são consideradas todas as pessoas que compõe o núcleo familiar e residem sob o mesmo teto do falecido.

Para quem é esse serviço?

Famílias em situação de vulnerabilidade econômica, com renda igual ou inferior a três salários mínimos nacional, ou família com renda per capita inferior a 75% do valor do salário mínimo nacional.

Aqui estão mais algumas informações

Para acessar este serviço, o familiar deve requerer este benefício na funerária, no primeiro atendimento após o óbito do familiar. O agente funerário informará qual Funerária está vigente na ocasião para atender este benefício e procederá com as orientações e encaminhamento para atendimento e avaliação socioeconômica no CRAS de referência.


Para as famílias que se enquadrem nos critérios da Lei nº 5.502/2021, a equipe técnica dos CRAS, poderá expedir autorização de serviços solicitados, dentre eles:

  • Serviço de Funeral Adulto/Infantil;
  • Translado do corpo;
  • Sepultamento (uso gratuito de jazigo);
  • Reabertura e fechamento de jazigo;
  • Isenção de taxas de utilização da sala do velório, material de higiene.


Em caso de óbito de indigentes, a autorização dos serviços será realizada pela equipe técnica do CREAS.


Documentos necessários: Apresentar documentos originais de todas as pessoas que compõe o núcleo familiar e residam sob o mesmo teto do falecido:

  • Certidão de Nascimento/Casamento;
  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Holerit de pagamento (se houver);
  • Comprovante de aposentadoria/pensão (se houver);
  • Conta de energia elétrica e água, do mês atual ou imediatamente anterior;
  • Cartão do Cidadão Municipal;
  • Recibo de aluguel atualizado ou prestação do imóvel (se houver).

Este serviço é oferecido aqui

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS "Ângela Aparecida Velozo Deveza - 'Ângela da Sopa"'
  Endereço

Rua Prudente de Moraes, 91 - Vila Éden

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Informações Adicionais

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00.

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS "Professora Aparecida de Fátima Cavalheiro"
  Endereço

Rua Olino Fuin, 1112 - Jardim Carolina

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Informações Adicionais

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00.

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS "Sandy Muriel Barbosa Oliveira"
  Endereço

Rua Manoel Duarte Moreira, 150 - Núcleo Habitacional Maestro Júlio Ferrari

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Informações Adicionais

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00.

Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS "Danilo Grandi Santiloni"
  Endereço

Rua Ignácio Anselmo, 307 - Centro

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