Detalhes do Serviço
Benefício Eventual em virtude de morte de membro familiar - Auxílio Funeral
Secretaria de Assistência Social
Serviço oferecido para:
Cidadão
Saiba mais sobre o serviço
O Benefício Eventual prestado em virtude de morte de membro familiar, é concedido à família em situação de vulnerabilidade econômica ou indigente, devendo o pedido inicial ser encaminhado pela funerária conveniada, ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do território do falecido. Para atendimento social, são consideradas todas as pessoas que compõe o núcleo familiar e residem sob o mesmo teto do falecido.
Para quem é esse serviço?
Famílias em situação de vulnerabilidade econômica, com renda igual ou inferior a três salários mínimos nacional, ou família com renda per capita inferior a 75% do valor do salário mínimo nacional.
Aqui estão mais algumas informações
Para acessar este serviço, o familiar deve requerer este benefício na funerária, no primeiro atendimento após o óbito do familiar. O agente funerário informará qual Funerária está vigente na ocasião para atender este benefício e procederá com as orientações e encaminhamento para atendimento e avaliação socioeconômica no CRAS de referência.
Para as famílias que se enquadrem nos critérios da Lei nº 5.502/2021, a equipe técnica dos CRAS, poderá expedir autorização de serviços solicitados, dentre eles:
- Serviço de Funeral Adulto/Infantil;
- Translado do corpo;
- Sepultamento (uso gratuito de jazigo);
- Reabertura e fechamento de jazigo;
- Isenção de taxas de utilização da sala do velório, material de higiene.
Em caso de óbito de indigentes, a autorização dos serviços será realizada pela equipe técnica do CREAS.
Documentos necessários: Apresentar documentos originais de todas as pessoas que compõe o núcleo familiar e residam sob o mesmo teto do falecido:
- Certidão de Nascimento/Casamento;
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Holerit de pagamento (se houver);
- Comprovante de aposentadoria/pensão (se houver);
- Conta de energia elétrica e água, do mês atual ou imediatamente anterior;
- Cartão do Cidadão Municipal;
- Recibo de aluguel atualizado ou prestação do imóvel (se houver).
Este serviço é oferecido aqui
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS "Ângela Aparecida Velozo Deveza - 'Ângela da Sopa"'
Endereço
Rua Prudente de Moraes, 91 - Vila Éden
Telefone(s)
E-mail(s)
Informações Adicionais
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS "Professora Aparecida de Fátima Cavalheiro"
Endereço
Rua Olino Fuin, 1112 - Jardim Carolina
Telefone(s)
E-mail(s)
Informações Adicionais
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS "Sandy Muriel Barbosa Oliveira"
Endereço
Rua Manoel Duarte Moreira, 150 - Núcleo Habitacional Maestro Júlio Ferrari
Telefone(s)
E-mail(s)
Informações Adicionais
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00.
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS "Danilo Grandi Santiloni"
Endereço
Rua Ignácio Anselmo, 307 - Centro