Detalhes do Serviço
Certidão de Moradia Econômica
Secretaria de Obras e Infraestrutura
Serviço oferecido para:
Cidadão
Saiba mais sobre o serviço
Moradia econômica, de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal nº 2279/1992 (alterada pela lei nº 3540/2005 e 3651/2006), é considerada a residência que atenda às seguintes condições: 1 - seja construída em um só pavimento; 2 - destine-se ao uso unifamiliar do proprietário; 3 - possua piso assente diretamente sobre o terreno, permitindo-se para fins de embasamento, a utilização de piso estrutural em até 1/3 (um terço) da área total do imóvel; 4 - possuir área total de construção, incluindo-se as dependências, igual ou inferior à 58,00 m² (cinqüenta e oito metros quadrados), consoante previsto no artigo 157 da Lei Orgânica do Município.
Para quem é esse serviço?
Proprietários de imóveis no município, desde que atendam os requisitos da Lei Municipal nº 2279/1992 (alterada pela lei nº 3540/2005 e 3651/2006)
Aqui estão mais algumas informações
A Certidão de Moradia Econômica é fornecida no momento da solicitação da Baixa/Habite-se, através da plataforma Aprova Digital.