Detalhes do Serviço
Projeto de Moradia Econômica
Secretaria de Obras e Infraestrutura
Serviço oferecido para:
Cidadão
Saiba mais sobre o serviço
O Programa de Moradia Econômica - PROMORE tem o objetivo de fornecer auxílio à população de baixa renda com a disponibilização de projeto e assistência técnica para construção ou reforma de casa própria, cuja área total não poderá ultrapassar a medida de até 70,00 m² (setenta metros quadrados), sendo que, no caso de reforma, com ampliação do imóvel, esta não poderá ultrapassar 40,00 m² (quarenta metros quadrados). Para solicitar, deverá ser protocolado requerimento na recepção da Secretaria de Obras e Infraestrutura. Em caso de dúvidas, entre em contato nos telefones: (14) 3269-7046 e (14) 3269-7050
Para quem é esse serviço?
População de baixa renda.
Aqui estão mais algumas informações
Para requerer a planta de moradia econômica com área de até 70,00 m² (setenta metros quadrados), ou ampliação de moradia cujo acréscimo não ultrapasse 40,00 m² (quarenta metros quadrados), é preciso comparecer à Secretaria de Obras e Infraestrutura e, munido de documento pessoal com foto e endereço do imóvel, requerer que seja protocolado o pedido para a análise de viabilidade de conceção do benefício. Após o pedido, o fiscal de obras vai até o local atestar a medida do terreno e da edificação existente. Após o deferimento do pedido inicial, será informado ao requerente a documentação que deve ser apresentada. Será beneficiário do PROMORE a pessoa física que comprove:
a) ser reconhecidamente pobre, com emissão do competente laudo pela Secretaria de Assistência Social do MUNICÍPIO;
b) possuir renda familiar igual ou inferior a três salários-mínimos ou renda per capita familiar igual ou inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do salário-mínimo;
c) não possuir residência ou qualquer outra construção própria, nem ser promissário comprador de imóvel residencial;
d) estar em situação regular perante a Fazenda Pública Municipal;
e) ser proprietário ou possuidor de imóvel com título dominial, cujo terreno não ultrapasse 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) de área, exceto se localizados em núcleos habitacionais e/ou loteamentos declarados como sendo de “interesse social”;
f) residir neste município há, pelo menos, 2 (dois) anos consecutivos.
As plantas podem ser fornecidas para construção nova, regularização ou ampliação residencial.