Bloqueio de emissão de notas por MEI
Conforme resolução 169 e 171/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, partir do dia 01/09/2023, as empresas enquadradas como MEI estarão impedidas de emitir notas fiscais pelo sistema municipal.

Consultas e relatórios continuarão disponíveis no portal da nota fiscal do município por prazo indeterminado.

Para emissão de notas fiscais, acesse o site https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/
Prazos para Cancelamento de NFSe
Conforme Decreto Executivo 309/2.019, fica autorizado o cancelamento por meio eletrônico até 60 dias após emissão da nota fiscal.

Cancelamentos com 10 dias ou menos serão realizados automaticamente após a solicitação, para as notas em que a emissão ocorreu entre 11 e 60 dias será necessário validação pelo tomador e prefeitura.

Para cancelamento eletrônico será permitido unicamente para as notas em que o e-mail do tomador estiver devidamente preenchido.
Notas Emitidas:
8.008.847
Compatível com:
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