Secretaria de Finanças
Emissão de Carnê

Importante!
  • Para emitir um Carnê você precisa preencher todos os campos abaixo.
  • O carnê emitido através desta ferramenta tem a mesma validade daquele emitido pela gráfica.
Avisos:
  • Caso existam parcelas que já estejam vencidas, não as pague.
  • Após vencimento, emita uma guia atualizada para pagamento clicando aqui.
  • As parcelas não vencidas do carnê podem ser pagas normalmente.

Instruções:
  • O imposto pode ser pago nas agências bancárias e postos credenciados pela Prefeitura;
  • Ao comprar um imóvel solicite a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS expedida pela Prefeitura clicando aqui, certificando-se que os tributos estão em dia, e evitando arcar com a responsabilidade dos débitos;
  • O pagamento deste imposto não acarretará na liquidação de débitos anteriores;
  • Os valores das parcelas são expressos em REAIS;
  • O imposto pode ser pago em 9 (nove) parcelas, ou com desconto de 10% (dez por cento) em cota única ou em 3 (três) parcelas, conforme seus vencimentos;

Atenção!
    COLABORE PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA NO AMBIENTE URBANO
  • Mantenha seu terreno ou imóvel sempre limpo, não pratique queimadas urbanas;
  • Construa calçadas para o passeio público e muretas em seu imóvel;
  • Colabore com a limpeza das vias públicas em geral, não jogue seu lixo no chão;
  • Valorize a água, pratique o uso racional, não desperdice, reutilize sempre que possível;
  • Mantenha a rede coletora de esgotos livre de óleo de cozinha usado ou outros resíduos;
  • Ajude a arborizar nossa cidade, plante uma árvore no calçamento defronte ao seu imóvel;
  • Colabore com a coleta seletiva, separe o lixo orgânico e material reciclável;
  • Cuide de seus animais domésticos, não os abandonem;
  • Utilize o Disk Denúncia Ambiental(14) 99819-4934 ou Cidade 10 (14) 3269-7010 pelo celular e WhatsApp.
  • SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

VALOR VENAL PARA CÁLCULO DO ITBI (INTER-VIVOS):
  • O interessado deverá acessar a página para emissão de Certidão de Débitos, clicando aqui
 
ATENÇÃO! Se você deseja emitir guias para parcelas JÁ VENCIDAS do seu carnê ou de outros débitos de IPTU, clique aqui.